Arquiteto, saiba como reduzir seu imposto na pessoa jurídica!

  • Post published:13/09/2022
  • Post category:Finanças

Para reduzir imposto do Arquiteto é importante conhecer as modalidades de contribuição e cobrança de tributos sobre esse profissional. O Brasil tem a carga tributária considerada entre as mais altas do mundo.

Sendo assim, é importante que o arquiteto aprenda a se organizar no quesito de contabilidade para atender pessoas físicas, jurídicas, empresas e órgãos do governo.

Para cada tipo de perfil, é importante considerar também que esse profissional domina diferentes tipos de técnicas para o planejamento e conclusão de diferentes tipos de construção e reforma de imóveis como forma de proteger melhor o patrimônio.

Claro que é importante conhecer as políticas tributárias do Brasil como forma de evitar pagar tributos de forma demasiada desde que o profissional conte com um positivo planejamento tributário.

A contabilidade para arquitetos

Sabemos que esse profissional vive rodeado de traços, projetos e esboços dedicados à conclusão de construção ou reforma de uma estrutura ou reforma.

E9 Contabilidade - Especialista em contabilidade para arquitetos

Por outro lado, é indicado organizar todo o processo de trabalho alinhado a uma organização de taxas e tributos a serem recolhidos e pagos em dia.

Todo tipo de empreendimento e atuação profissional, principalmente para reduzir o pagamento de impostos, deve ter CNPJ para definir o registro da Pessoa Jurídica (PJ) permitindo a emissão de nota fiscal e de recolhimento automático de impostos e contribuições previdenciárias (INSS).

Mesmo sendo uma empresa lucrativa, o arquiteto precisa contar com a ajuda de profissionais de contabilidade para organizar boletos, taxas, tributos e pagamentos de impostos são obrigatórios.

Escolher o modelo de perfil de pessoa jurídica é importante para atender a verdadeira demanda que o profissional de arquitetura possui em seu dia a dia, principalmente, em relação aos seus clientes.

Como reduzir imposto do arquiteto

Um dos primeiros passos para reduzir o pagamento de tributos é realizar a abertura de um CNPJ para poder contar com benefícios tributários previstos na legislação brasileira.

O arquiteto que trabalha por meio da CLT com carteira assinada, terá o pagamento de encargos trabalhistas incluindo o INSS como ocorre com os trabalhadores pessoas físicas contratados por uma empresa.

Mas, ao decidir ter o próprio CNPJ ele atuará como empresário, prestador de serviços como pessoa jurídica ou empreendedor ao manter uma marca própria de atuação no mercado.

No caso do CNPJ, é importante que o arquiteto faça um bom planejamento para definir os principais detalhes para recolher os pagamentos dos impostos de maneira certa.

Faixas e modalidades de impostos

No processo de abertura da empresa de um arquiteto é indicado escolher o tipo de empresa a ser aberta e registrada.

No Brasil, há diferentes formatos jurídicos que podem ser adquiridos conforme o perfil do projeto de empresa do arquiteto. A seguir apresentamos as opções de perfil de CNPJ.

1 – Empresa Individual ou SS

Trata-se de um modelo de empresa que atende ao empresário individual, na qual o negócio pode ter um faturamento acima do teto do MEI contando com o regime do Simples Nacional, podendo atingir faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais e poder contratar mais de um funcionário.

2 – LTDA

É um modelo de sociedade que contém de dois a mais sócios que se reúnem para abrir uma empresa, podendo elevar o faturamento e contratar mais funcionários.

3 – Sociedade Limitada Unipessoal

Esse modelo é recente e atende ao empresário individual que pretende atuar sem necessitar ter sócios. Nesse modelo, todo o patrimônio do proprietário fica protegido contra falência da empresa.

Arquiteto pode ser MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) não é permitido para o profissional de arquitetura, no caso o arquiteto é obrigado a escolher uma das três categorias de registro jurídico apresentadas acima.

O que é fator R no anexo V do Simples Nacional?

Quando nos referimos ao Fator R estamos indicando um cálculo referente a uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional podendo ser tributado pelo Anexo III que apresenta alíquotas menores.

Trata-se de um importante benefício dedicado para empresas com o foco de reduzir a carga tributária.

O Simples Nacional

O programa do Simples Nacional é referente a um regime tributário criado em 2006 por meio da Lei Complementar 123/2006 para resumir e facilitar o pagamento de tributos para pequenas e médias empresas.

Através do Simples, é possível reduzir imposto do arquiteto, pois é um sistema que facilite a declaração de impostos e o pagamento de todos os tributos devidos para pequenos empreendedores.

Apresenta carga tributária menor em comparação com os demais regimes como o Lucro Real e o Lucro Presumido, sendo o pagamento dos tributos realizados em uma única guia.

Ressaltando que o Simples Nacional pode ser solicitado por empresas que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Através dessa tributação considerando o anexo na qual a empresa se enquadra.

Tributação conforme o anexo

Ao nos referimos sobre o anexo do Simples Nacional, devemos observar que existem alíquotas diferenciadas e progressivas, quanto maior o faturamento, maior será a carga tributária dentro do mesmo anexo.

Reduzir imposto do Arquiteto - Tributação

Na prática, os anexo obedecem os mesmos valores em relação à receita bruta do ciclo de doze meses, conforme descrito:

As faixas de faturamento do Simples Nacional:

– 1º faixa: até R$ 180 mil;

– 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;

– 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;

– 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;

– 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;

– 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

É importante lembrar que a abertura de empresa para arquitetos possuem algumas regrinhas básicas que precisam da orientação de um bom Contador expeiente para evitar que você venha a ter prejuízos no futuro.

Nocaso de abertura de sociedade, é importante falar antes com o seu sócio e deixar claro todas as obrigações da sócio, desta forma, você evita gastos em possíveis alterações.

Conclusão

Portanto, ao pensar em reduzir imposto do arquiteto é fundamental implementar um bom planejamento, principalmente em relação à organização dos impostos.

Na maioria dos casos é indicado contratar um escritório de contabilidade especializado para atender as demandas tributárias do arquiteto e sempre ter uma boa base sobre os ciclos de doze meses ou anual.Se você é arquiteto e não sabe como reduzir a sua carga tributária, fale conosco e descubra o passo a passo para ter uma redução significativa dos seus impostos!

Este post tem 3 comentários

Deixe um comentário