Coronavírus: quais são os direitos dos funcionários?

  • Post published:31/03/2020
  • Post category:COVID-19

A rotina de trabalhadores de todas as cidades do país mudou completamente nas últimas duas semanas. Aos poucos, idosos, doentes crônicos, gestantes e mulheres que amamentam foram dispensados de suas atividades presenciais e colocados em home office ou em afastamento por causa da pandemia de coronavírus.

Com o aumento no número de casos, a quantidade de trabalhadores dispensados, afastados ou que estão trabalhando de casa se tornou ainda maior, uma vez que a orientação quanto ao home office se estendeu também para quem não está no grupo de risco.

As dúvidas, no entanto, são muitas, ainda mais depois que o governo federal publicou a MP 927. Por isso, selecionamos as respostas para os principais questionamentos sobre os direitos trabalhistas neste momento. Confira:

EU SOU OBRIGADO A TRABALHAR MESMO NA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?

Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa.

POR QUE ALGUNS TRABALHADORES ESTÃO EM CASA E OUTROS NÃO?

Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado.

SE EU FICAR EM CASA, CONTINUO RECEBENDO MEU SALÁRIO?

Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT, o salário deve ser pago normalmente. Mas o governo prepara uma MP que prevê redução de salário e suspensão de contratos.

A EMPRESA PODE DEIXAR DE PAGAR GRATIFICAÇÕES, COMISSÕES E ABONOS?

Depende da natureza da verba. No caso das que são pagas quando serviço é feito (periculosidade, insalubridade, adicional noturno, etc.), o pagamento poderá ser suspenso. Outras, como comissões, se não houver venda, não terão que ser pagas. Já os abonos devem ser pagos conforme as convenções coletivas.

SE EU NÃO QUISER IR TRABALHAR POR MEDO DE SER CONTAMINADO, POSSO SER DEMITIDO?

O trabalhador precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. Caso contrário, poderá ser demitido.

DEPOIS QUE A PANDEMIA ACABAR, EU CORRO O RISCO DE SER DEMITIDO?

Sim, pois não há nenhuma regra que garanta a estabilidade do emprego neste caso.

A EMPRESA TEM QUE PAGAR VALE-REFEIÇÃO? E MEU PLANO DE SAÚDE, COMO FICA?

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem seguir sendo pagos, mesmo para quem está em home office. Apenas o vale-transporte pode deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. Se houver férias, vale-refeição também pode deixar de ser pago.

O PATRÃO PODE DIMINUIR MEU SALÁRIO E MINHA JORNADA MESMO SE EU NÃO CONCORDAR?

O artigo 503 da CLT diz que redução de jornada e salários poderá, por força maior, ser de até 25%, respeitando o salário mínimo, e deve ser precedido de acordo coletivo.

A EMPRESA COLOCOU TODO MUNDO DE FÉRIAS COLETIVAS. ISSO É CORRETO?

A Medida Provisória 927, publicada nesta semana pelo Governo, prevê a possibilidade de férias coletivas sem que haja comunicação ao sindicato nem ao Ministério da Economia.

NÃO QUERO TIRAR FÉRIAS AGORA, COM O CORONAVÍRUS. POSSO DEIXAR AS FÉRIAS PARA DEPOIS?

A decisão sobre as férias fica a critério do empregador. Claro que patrão e empregado podem entrar em acordo, mas a MP 927 permite que o empresário dê férias aos seus funcionários, mesmo no caso de quem não tem período aquisitivo.

É VERDADE QUE NÃO TEREMOS MAIS FERIADOS DEPOIS QUE ACABAR A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?

A MP 927 prevê que a empresa poderá antecipar os feriados não religiosos na pandemia do coronavírus. Se o funcionário não trabalhar alguns dias por causa da pandemia, o patrão pode considerar que foi um feriado e, depois, será preciso trabalhar.

MINHA EMPRESA ME OBRIGA A TRABALHAR, MESMO EM UMA ATIVIDADE QUE EU PODERIA FAZER DE CASA. ESTÁ CERTO?

Não há determinações de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office. Se é presencial, a atividade deve continuar a ser feita desta forma, a não ser que os locais foram obrigados a fechar.

A EMPRESA ME OBRIGOU A TRABALHAR DE CASA, MAS NÃO ME DEU COMPUTADOR E NÃO FALOU NADA SOBRE PAGAR MINHA CONTA DE LUZ. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

A empresa e o empregado devem negociar quais vão ser as condições deste trabalho. Se não possuir os equipamentos, por exemplo, a empresa tem que fornecer.

É VERDADE QUE O PATRÃO PODE ME DAR FÉRIAS E NÃO ME PAGAR?

Não. O que ficou permitido após a publicação da MP 927 é que o adicional de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro.

RECEBI UMA MENSAGEM DA EMPRESA FALANDO QUE VAI DEIXAR DE DEPOSITAR O FGTS POR TRÊS MESES. ISSO PODE SER FEITO?

A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS nos meses de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, mas não terão juros nem encargos.

AS EMPRESAS VÃO PODER USAR O BANCO DE HORAS PARA COMPENSAR ESSES MOMENTOS QUE ESTAMOS EM CASA. ISSO É CERTO?

Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade, com limite de duas horas extras por dia.

Quer mais informações sobre o assunto? Entre em contato com a gente!

Fonte: Contábeis

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