Existe a dúvida em relação se o representante comercial pode ser MEI, sendo importante orientar desde o início que o empreendedor pode se registrar como ME (MicroEmpresa) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
O representante que atua nesse setor não pode atuar com registro de MEI, pois o MicroEmpreendedor Individual não é indicada para profissionais ou empreendedores que estejam exercendo atividades regulamentadas por categorias, conselhos de classe ou com legislação própria.
Neste artigo apresentamos dicas e orientações para ajudar empreendedores de diferentes perfis para saber como atuar no setor de vendas de forma legalizada.
Representante comercial pode ser MEI?
Quando nos referimos a uma representação comercial, estamos lidando com um modelo de negócio através do qual a captação de clientes é realizada para gerar vendas a favor de uma empresa na qual o profissional representa.
Muitos representantes trabalham por meio de vínculo empregatício ou com o próprio CNPJ, mas não como pessoa jurídica na forma de MEI.
No mercado atual tem sido cada vez mais comum a possibilidade de empresas que contratam representantes que são pessoas jurídicas, que possuem CNPJ, tendo o profissional a necessidade de abrir esse tipo de registro no método mais adequado.
A atuação
Reiteramos que o representante não pode obter CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual) que se refere a um modelo empresarial mais simplificado criado a partir da Lei Complementar nº128 aprovada no dia 19 de dezembro de 2008.
O principal propósito do MEI é buscar regularizar o autônomo ou empreendedor de menor porte a regularizar o seu trabalho da melhor forma possível de modo rápido e simples. Para se tornar MEI basta se cadastrar no Portal do Empreendedor e obter a geração do CNPJ.
Porém, apesar das facilidades, o registro como MEI não é autorizado para o representante que atua no setor de vendas.
CNPJ para representação comercial
Existem outras possibilidades para formalizar o trabalho do representante como pessoa jurídica.
Mas, o primeiro passo obrigatório é referente à obtenção do registro Core (Conselho Regional de Representação Comercial) que regulamenta a atuação do profissional através da Lei 4.886/65 que, posteriormente foi alterada para a Lei 8.420/92.
Posteriormente, o representante deve selecionar o nome da empresa, escolher a natureza jurídica, fazer a opção pelo regime tributário mais adequado, buscar identificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e buscar realizar a elaboração do contrato de Representação Comercial.
Enquadramento jurídico
Nesse ponto devemos analisar o tipo de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que são acessíveis e aceitáveis para o representante do setor de vendas.
O representante comercial pode ser MEI? Sabemos que não, mas ele pode seguir os seguintes modelos de CNPJ?
– ME (Microempresa)
Ao atuar como Microempresa o representando estará enquadrado em um formato de negócio cujo faturamento anual é de até R$ 360 mil reais, tendo a permissão de contratar até nove funcionários para o setor comercial e até dezenove funcionários para o setor de indústria.
Assim como ocorre para o MEI, o regime tributário para o ME também é o Simples Nacional.
– SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A SLU ou Sociedade Unipessoal é formada a partir de um único sócio e separa os bens pessoais do dono da empresa de seu negócio de forma jurídica.
Através do SLU não há uma exigência de capital social mínimo ou social para abrir o negócio.
– Outras alternativas
Dependendo do patamar de faturamento, é indicado ainda consultar a possibilidade de se registrar como Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Empresária Limitada.
Tributos
No decorrer da realização dos trabalhos, conforme o representante obter faturamento e gerar receita, ele deverá pagar impostos de modo direcionado.
Ao atuar como ME (Microempresa) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) o empreendedor formalizado deverá pagar tributos como:
– Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
– CPP (Contribuição Previdenciária Patrimonial);
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
– PIS (Programa de Integração Social);
– e ISS (Imposto sobre Serviços).
Como é feito o pagamento de tributos
Ao sabermos que representante comercial pode ser MEI ou não, em relação ao recolhimento dos tributos, a base de cálculo dos valores dependerá do regime de tributação escolhido.
Em relação ao Simples Nacional, por exemplo, grande parte desses tributos é resumida em uma única cobrança através da DAS ou guia de pagamento mensal.
Os valores cobrados no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) podem variar de 6% a 15% do faturamento, a considerar o anexo do Simples no qual o empreendedor ou empresa se enquadra.
Para empresas de vendas com faturamento mais elevado e que atuam como empresas de pequeno ou médio porte podem ainda optar pelo Lucro Presumido com o pagamento de alíquotas de impostos que podem variar de 1,6% a 32% sobre o valor do faturamento. Outro modelo é o Lucro Real.
Considerações
Em todos os casos, o representante de vendas deverá contar com as orientações de um bom contador que possa de fato orientar as suas ações e organização fiscal para atuar plenamente no mercado.
Lembrando que grande parte dos contratantes preferem contratar profissionais que são pessoas jurídicas, ou seja, que possuem CNPJ e a possibilidade de emitir nota fiscal.
Os caminhos iniciais mais indicados é se registrar como ME ou SLU, como indicamos anteriormente, lembrando que através desses tipos de cadastros o empreendedor é obrigado a ter um contador para organizar e declarar suas contas ao fisco.
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Neste artigo apresentamos os principais caminhos e dicas para sabermos se o representante comercial pode ser MEI ou não, e esclarecemos que não pode.
Mesmo que o caminho de registro de MEI seja mais fácil e mais barato, é fundamental saber que o registro de MEI não aceita profissionais que atuam sob regimentos ou conselhos, um dos motivos pelos quais o representante de vendas e comercial não pode atuar como MEI.
Em todos os casos, esse profissional deve contar com a dedicação de um bom contador como forma de orientá-lo no processo de registro e de declaração de dados e valores. Se você é um representante comercial e deseja ter o seu próprio CNPJ, fale com nossos Especialistas e descubra quais os próximos passos!
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