O que pode causar a exclusão do Simples Nacional?

O que pode causar a exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional está entre as principais preocupações do empreendedor brasileiro, isso sem falar nas alterações nos processos de tributação que costumam ocorrer no início de cada ano.

Para alguns empresários, pode ser mais difícil estar sempre atualizado em relação a todas as alterações e atualizações na lei. Posteriormente, isso gera um ambiente que impacta o regime tributário das empresas. Quando excluída do Simples Nacional, a empresa pode passar por diversas complicações no setor contábil e fiscal.

E essa situação pode ocorrer por vários motivos diferentes, pois anualmente a Receita Federal faz uma varredura e exclui centenas ou milhares de empresas do sistema do Simples Nacional, lembrando que muitas empresas optam por esse sistema tributário na busca de reduzir a carga tributária e facilitar o processo de declaração com a redução de burocracia.

Por que acontece a exclusão do Simples Nacional?

Esse tipo de exclusão pode acontecer devido a diferentes fatores, desde um erro no cadastro da empresa, ausência de documentos, excesso de faturamento acima do teto estabelecido, acúmulo de dívidas tributárias, atividades exercidas fora do regime do Simples e entre outros fatores.

Como funciona?

Ao buscar compreender como funciona esse tipo de exclusão, devemos lembrar que a Receita Federal realiza todos os anos análises e varreduras para conferir as condições de todas as empresas e verificar se todos os cadastros e atuações estão em perfeitas condições no sistema do Simples Nacional.

Mas, ao ser identificado algum tipo de irregularidade, a Receita pode enviar notificações com aviso de possível risco de exclusão, podendo detalhar todas e qualquer tipo de divergências na atuação da empresa frente ao seu cadastro jurídico.

Sempre que um negócio ou empresa é notificada sobre a exclusão do Simples Nacional, a fiscalização pode ainda oferecer um prazo para os responsáveis pela empresa regularizarem e corrigirem cada tipo de erro como forma de evitar o desenquadramento.

Mas, se a empresa não se dedicar para resolver a sua situação dentro do prazo estipulado, terá seu cadastro excluído do Simples Nacional para o próximo ano vigente.

Outro fator importante a ser analisado, é quando a empresa mesmo excluída possui a decisão de retornar para o regime do Simples Nacional, podendo solicitar a revisão das condições para se manifestar e realizar o novo pedido de adesão.

Os principais motivos para uma empresa ser excluída

Por que acontece a exclusão do Simples Nacional

Existem diversos tipos de motivos que podem de fato excluir uma empresa do programa, a seguir apresentamos os principais:

Ultrapassar limite de faturamento

Um dos principais fatores é quando a empresa ultrapassa o limite do faturamento, para uma empresa permanecer dentro do sistema do Simples Nacional, ela precisa faturar até R$ 4,8 milhões anualmente ou R$ 400 mil reais por mês.

Atividades não aprovadas

Quando a Receita Federal identifica que a empresa atuou em atividade impeditivas, ou seja, que não são permitidas conforme o enquadramento da empresa no CNAEs, ela poderá ser notificada e correr risco de ser desligada do Simples e ocorrer a exclusão do Simples Nacional.

Anualmente, o governo pode fazer alterações na lista de atividades autorizadas para que cada empresa atue na atividade principal e secundária, mas dependendo do perfil da empresa caso ela tenha atuado em outro tipo de atuação para a qual não esteja cadastrada em seu CNAE ela correrá fortes riscos de ser notificada.

Sócio Pessoa Jurídica

Geralmente, quando a empresa está enquadrada no programa do Simples Nacional, não poderá ter outra pessoa jurídica como sócia. 

Quando o quadro societário for alterado com outra empresa enquadrada no Simples, será aplicada a exclusão do Simples. Ao mesmo tempo, a empresa já tributada pelo Simples não pode participar como sócia em outra pessoa jurídica.

Nestes casos, a exclusão poderá ser efetivada a partir do mês posterior ao do registro de sociedade não autorizada.

Endividamento

O endividamento é outro fator que pode provocar a exclusão do Simples Nacional. Geralmente, empresas que acumulam dívidas também podem ficar no alvo da Receita, o empreendedor que acumula débito com o INSS e com as taxas da Receita Federal poderá sofrer exclusão do Simples Nacional, sendo indicado solicitar parcelamento dos débitos e manter assim o enquadramento no regime.

Depois de excluída…

Geralmente, depois que uma empresa é excluída do Simples ela pode optar pelo modelo de pagamento via “lucro presumido”. Em muitos casos, isso pode acontecer pela adoção direta e sem necessitar de critério para se adequar a um novo regime tributário.

A grande diferença está na folha de pagamento, na contribuição previdenciária patronal de 20% e outras taxas que, em conjunto, poderão elevar os custos tributários para a empresa.

Ao sair do modelo Simples Nacional, a burocracia para manter o negócio também aumenta bastante, pois no Simples bastava pagar os tributos por meio da Guia unificada do Simples Nacional.

Como retornar para o Simples?

Um dos primeiros passos é procurar um Contador experiente para ajudá-lo neste processo. A partir daí, é necessário apresentar defesa em relação à exclusão do Simples Nacional. 

Como retornar para o Simples

A empresa pode apresentar termo de impugnação para se defender da exclusão, principalmente quando não há motivos reais para tal efeito.

Porém, todos os termos de defesa devem ser protocolados para garantir maiores informações junto à Receita Federal.

Conclusão

Portanto, a exclusão do Simples Nacional pode acontecer quando uma empresa não está adequada em relação a todas as obrigações e requisitos tributários impostos pela legislação.

Para estar enquadrado no regime do Simples é fundamental se manter dentro do limite de faturamento e evitar exercer atividade fora da lista de atividades do CNAE da empresa.

Quando a empresa desrespeita um ou mais requisitos de manutenção de cadastro no Simples Nacional, a empresa poderá ser notificada e, posteriormente, excluída do programa do Simples tendo que buscar se enquadrar em outros tipos de regimes fiscais como o do lucro real e do lucro presumido.

Desrespeitar o limite de faturamento é um dos principais fatores que geram a exclusão do programa do Simples Nacional, lembrando que a empresa deve respeitar o teto de faturamento anual de até 4,8 milhões anuais.

É importante manter as informações da empresa em dia, estar vigilante em relação às normas e lei vigente.Se você teve sua empresa excluída do Simples, fale agora conosco e descubra o passo a passo para resolver este grave problema!

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