Saiba qual o custo de ter um funcionário no Simples Nacional!

  • Post published:20/09/2022
  • Post category:Salário

Toda empresa, por menor que sejam as suas atividades, em algum momento precisa contratar novos colaboradores e, nesta hora, é importante saber qual o custo de ter um funcionário no simples nacional e como isso pode impactar financeiramente a empresa.

Estas e demais dúvidas relacionadas ao custo de funcionários do Simples Nacional, veremos em detalhes agora, confira!

Custo de ter um funcionário no Simples Nacional

Para começarmos, vale a pena lembrar que o verdadeiro custo em relação à contratação do funcionário não se refere somente ao salário, mas a um conjunto de tributos trabalhistas e cobrados pelo governo para manter o funcionamento legal do negócio.

Como ter um funcionário no Simples Nacional

Para você ter uma ideia, segundo dados publicados por uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e pela CNI (Confederação Nacional das Indústrias) o custo efetivo de um funcionário contratado pela empresa pode ser até duas ou três vezes o valor do salário pago ao colaborador da empresa.

Na prática, o custo de manutenção de um funcionário poderá ser variável conforme o nível de escolaridade e o sindicato de classe, além do ramo da atividade.

Esse tipo de custo leva em consideração o valor gasto pela empresa para contratar e manter o funcionário, abrangendo além do salário líquido, o décimo terceiro, as férias, vale-alimentação, vale transporte e as contribuições trabalhistas e previdenciárias no caso do recolhimento da contribuição do INSS.

Já considerando as regras da CLT, o funcionário tem direito básico a férias, décimo terceiro e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

Além dos encargos sociais que a empresa paga para determinados órgãos, sendo taxas que variam conforme o regime tributário adotado.

Mas, levando todos estes direitos e tributos em consideração, na prática, qual o custo de ter um funcionário no Simples Nacional? Para termos um valor real definido, precisamos levar em consideração alguns encargos:

Vale transporte e o vale refeição

Devemos indicar o vale-transporte como uma obrigação por parte da empresa. E esse tipo de vale deve ser incluído no pagamento do salário, podendo ser pago à parte.

O vale-transporte é um direito garantido por lei, sendo necessário para a empresa calcular quantos ônibus, metrôs e demais tipos de transporte o funcionário deve utilizar para comparecer diariamente na empresa e multiplicar por 22 dias, sendo a média de dias úteis em determinado mês.

Sendo que, para manter o vale-transporte, o funcionário paga 6% do total de seu salário. Caso haja acordo entre o empregado e o empregador, o vale-transporte pode ser substituído pelo auxílio combustível, sendo necessário que o funcionário abra mão do vale transporte para receber o auxílio combustível.

Ao abordarmos sobre os benefícios de vale-refeição ou vale-alimentação os valores abatidos e pagos poderão ser pagos conforme a categoria da função do trabalhador.

Outros benefícios

A empresa ainda poderá arcar com outros tipos de benefícios como o plano de saúde, o plano odontológico, oferecer auxílio-creche e entre outros a serem acrescidos.

Como calcular pelo Simples Nacional?

Ao pesquisar sobre custo de ter um funcionário no Simples Nacional, é importante saber calcular cada valor relacionado, devendo os valores serem pagos conforme estipulados dentro desse regime.

A seguir, exemplificamos os custos a serem calculados por funcionários em diferentes regimes tributários.

1 – Simples Nacional

Esse sistema é amplamente usado entre as micro e pequenas empresas e conta com percentuais tributários mais leves a serem pagos. Essa modalidade oferece isenção para empresas não pagarem o INSS patronal e entre outras cobranças. Para simplificar, vamos utilizar alguns exemplos. 

Caso o funcionário receba mensalmente o salário de R$ 1.000,00. Deve-se inserir:

  •  8% de FGTS por mês – R$ 80,00;
  • Férias – R$ 1.000,00 (valor anual);
  • 1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual);
  • 13° salário – R$ 1.000,00 (valor anual);
  • 8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67;
  • Provisão Mensal – R$ 210,00.

Podendo somar o valor do vale-transporte e vale-alimentação mensal, respectivamente de R$ 132,00 e R$ 220,00.

O total no caso será de de R$ 1.642,00. 

Além de subtrair 8% de INSS que deverá ser pago e os 6% do vale-transporte, fechando a conta em R$ 1.502,00.

2 – Lucro Real ou Presumido

Por meio desse regime, além das taxas verificadas no Simples Nacional, são incluídas outras taxas a serem calculadas como

  • 20% de INSS (contribuição patronal);
  • De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
  • 2,5% de salário educação;
  • 20% correspondente ao descanso semanal remunerado;
  • 8,33% correspondem ao 13º salário;
  • 3,3% para o “Sistema S” (SEBRAE, SENAI ou SESI);
  • 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono.

Nesse caso, o custo médio será de R$ 1.700,00 por funcionário, ou seja, a empresa gastará o valor de R$ 700,00 a mais.

Nos casos de CLT e PJ

É importante considerar as diferenças entre CLT e PJ. Através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado possui todos os direitos trabalhistas além dos benefícios concedidos por lei.

Saiba qual o custo de ter um funcionário no simples nacional

Para o funcionário que não possui projeto de atuar por conta própria é mais vantajoso atuar com carteira assinada e atuar com horários mais fixos de trabalho, jornada e ter horário de almoço diariamente.

Por outro lado, para o empregador (empresas) o regime CLT gera mais custos, pois o empregador deve com pagamento de outras taxas trabalhistas, tributárias e de benefícios, além do salário líquido. Por outro lado, o regime CLT oferece a oportunidade da empresa reter mais talentos.

Para o formato PJ (Pessoa Jurídica) o empregador pode decidir o repasse do dinheiro que seria pago com encargos trabalhistas para ser pago integralmente como ordenado ao colaborador. Como pessoa jurídica, o trabalhador conta com horário flexível e condições mais adequadas à sua dedicação profissional.

Mas, ao mesmo tempo, o profissional que atua como Pessoa Jurídica não conta com os benefícios trabalhistas e os benefícios adicionais ou sociais que o empregado CLT recebe como férias e o décimo terceiro.

E no caso de uma demissão, o funcionário PJ não conta de auxílio-desemprego, recebendo somente o que está previsto no contrato.

Conclusão

Portanto, o custo de ter um funcionário no Simples Nacional requer cálculo e planejamento. De todo modo é importante valorizar o capital humano e os impactos financeiros sobre uma determinada empresa, sempre com olhar diferenciado também sobre o crescimento do negócio e conhecer a legislação relacionada.

É importante considerar os cálculos de salários, vales refeição e de transporte, e a inclusão de benefícios sociais e complementares a serem oferecidos pela empresa. 

Para facilitar, disponibilizamos abaixo uma planilha de custos totalmente gratuita, que o ajudará nos cálculos e a definir qual regime mais se encaixa a sua empresa.

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