Médico, reduza seu imposto migrando da pessoa física para pessoa jurídica e tenha mais segurança!

Reduzir imposto médico se refere ao trabalho de um dos profissionais mais importantes para o país e para a sociedade.

Geralmente, o médico trabalha em diferentes hospitais, clínicas e no consultório, cobrindo plantões e atendendo diferentes tipos de pacientes, tendo muita demanda para gerenciar a profissão e a rotina do dia a dia.

Em sua rotina diária se dedica a atender os pacientes com qualidade, se relaciona com os planos de saúde, prescreve exames e medicamentos, além de orientar outros profissionais de saúde.

E como os outros profissionais liberais ou autônomos, o profissional de medicina pode organizar suas contas e emissão de notas fiscais tendo um CNPJ ou sistema celetista.

O médico pode e deve organizar sua administração em relação às cobranças, faturamento, cálculo do lucro líquido, mas sempre podendo contar com a ajuda de um bom contador.

Como reduzir imposto médico

O médico paga imposto conforme o seu faturamento, dessa forma ele irá pagar conforme a sua norma de prestação de serviços e nível de remuneração.

Como reduzir imposto médico

Em todos os casos, podemos considerar o médico como um profissional liberal. 

E esses fatores significam que logo depois que o profissional obtém o registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), dessa forma o profissional possui a liberdade de fazer a definição de poder prestar seus serviços como CLT, Prestador de Serviços (autônomo) ou trabalhar tendo a sua própria empresa como pessoa jurídica.

Tendo as condições de escolher entre essas modalidades, poderá decidir com qual perfil irá trabalhar desde o momento do início de suas atividades. Devemos ressaltar que a melhor opção é atuar como CLT ou PJ, mas é importante que cada profissional compreenda qual será a melhor opção para obter o seu sucesso.

A tributação

Ao pensar em reduzir imposto médico, é importante compreender como incide esse tipo de tributação sobre o profissional de medicina.

Quando o profissional decide atuar como profissional liberal ou autônomo ele deverá pagar a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, pagar a contribuição do INSS e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Mas, ao optar por atuar como profissional liberal autônomo ele pagará uma tributação mais alta com alíquota que pode atingir 27,5% de sua receita e até 20% do INSS.

Outro fator a ser considerado é a condição que expõe mais o profissional quando ele atua como autônomo em relação à fiscalização.

Contribuição como autônomo

A seguir apresentamos como o médico pagará sua contribuição ao atuar como profissional autônomo ou liberal.

1 – Prestação de serviços para pessoa física

Ao atuar por meio de prestação de serviços para pessoas físicas, todos os valores recebidos pelas consultas deverão ser controlados mês a mês no livro caixa gerando o IRRF para o carnê-leão, tendo que pagar a contribuição de 20% para o INSS dentro do teto.

Quando falamos no IRRF nos referimos ao Imposto de Renda que é retido na fonte podendo variar de 0% a 27,5% seguindo a tabela atualizada do Imposto de Renda.

2 – Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Nessa modalidade, o profissional de medicina terá os valores do imposto descontado pelo contratante. Devendo emitir nota fiscal e recibo descontando a contribuição do INSS, IRRF e ISS.

O ISS é um tipo de imposto que recai sobre os serviços e deve ser pago conforme as regras do município onde está situado o consultório ou local de dedicação profissional do médico. A alíquota do ISS pode variar de 2% a 5%.

De todo modo, para o médico que atua como Pessoa Jurídica e possui dessa forma uma empresa, todo o processo de recolhimento de impostos é realizado através do número de CNPJ, nesse caso o médico é o dono de seu próprio negócio e atuação plena.

Ele sempre emitirá notas fiscais a cada serviço prestado para clínicas, hospitais ou para um paciente pessoa física.

O Simples Nacional

Para reduzir imposto médico, no caso de um profissional que acumula muitas tarefas como médico, é indicado que ele se enquadre no Simples Nacional.

Através do Simples ele pagará o DAS, INSS e IRRF. O DAS se refere ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente a uma guia única que abrange oito impostos que são o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI dependendo de cada caso.

Lembrando que os tributos cobrados através do Simples sempre incidirão sobre o faturamento da empresa. Geralmente, a atividade na área da medicina recebe tributação variável dependendo sempre do fator R.

O FATOR R é um cálculo que precisa ser realizado mensalmente para determinar se uma empresa será tributada de acordo com as regras contidas nos “Anexo III” ou “Anexo V”.

Essas regras estão dispostas e foram definidas pela Lei Complementar nº 123, e se referem aos impostos cobrados no Simples Nacional sobre as empresas.

Para determinar com precisão o Fator R, é importante levar em consideração:

– Qual é o período de apuração para o cálculo (deve-se considerar os últimos 12 meses);

– Os valores das folhas de pagamentos durante o período de apuração (deve-se considerar a soma total com salários e encargos, além dos valores relacionados ao pró labore dos últimos 12 meses); 

– Os valores relacionados à receita bruta total durante o período de apuração (deve-se considerar a soma de todos os valores que foram faturados pela empresa nos últimos 12 meses).

A partir daí, basta calcular:

O Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta.

Conclusão

Portanto, para pensar em reduzir imposto médico, o profissional precisa decidir se irá trabalhar como pessoa física autônoma, CLT com carteira assinada ou como pessoa jurídica.

E9 Contabilidade - Especialista em Contabilidade Médica

Lembrando que, ao atuar como PJ (Pessoa Jurídica) ele é o dono de seu próprio negócio ou processo de atuação no mercado de saúde. Tendo de emitir nota fiscal e recolher todos os impostos a serem pagos incluindo o INSS.

O médico pessoa jurídica ainda pode prestar serviços para outra empresa da área como clínicas e hospitais particulares que decidem por meio de contrato contratar médicos como pessoa jurídica.

Em todos os casos é importante contar com a ajuda e orientação de um bom contador para organizar a inserção dos valores, organizar as declarações e recolhimento dos impostos.

Se você é médico e deseja reduzir seus impostos mas não sabe como proceder, fale conosco e descubra como agilizar o processo e garantir menos impostos!

Este post tem 2 comentários

Deixe um comentário